Você está acessando o Guia de Benefícios, contendo os aspectos mais relevantes sobre os benefícios oferecidos pela ArcelorMittal Tubarão e Funssest aos empregados e seus dependentes diretos.
Os benefícios oferecidos pela ArcelorMittal Tubarão e Funssest permitem que as famílias conquistem um padrão de vida mais elevados. Este Guia reúne todas as informações necessárias para que você possa usufruir dos mesmos da melhor forma: apresentação de cada benefício; respostas às perguntas mais freqüentes; listas de telefones úteis; relação de regras e documentos necessários; e tudo mais que você precisa saber para viver com mais qualidade.
No entanto, para que esses benefícios se perenizem, é necessário que sejam utilizados com responsabilidade e de forma correta, sem abusos e de acordo com as políticas estabelecidas. As regras para o melhor uso e proveito dos mesmos, você encontra aqui. Seja um beneficiário consciente e um fiscal atento quanto à qualidade dos benefícios e aos desvios que possam ser registrados.
Esta é uma iniciativa da ArcelorMittal Tubarão e Funssest para ajudá-lo a colher melhor os frutos do seu trabalho. Aproveite.
A assistência farmacêutica oferecida pela ArcelorMittal Tubarão é um benefício complementar à assistência médica e odontológica, permitindo o acesso gratuito à Lista Padronizada de Medicamentos ArcelorMittal Tubarão ou a compra de outros medicamentos com descontos especiais, a fim de proporcionar maior qualidade de vida aos seus beneficiários.
Quem tem direito à assistência farmacêutica?
Empregados da ArcelorMittal Tubarão, vinculados, aposentados, pensionistas e seus dependentes diretos, além de agregados.
Para empregados e seus dependentes diretos
Este benefício aplica-se exclusivamente à compra de medicamentos.
O que é a Lista Padronizada de Medicamentos?
É uma relação composta por mais de 360 medicamentos, que atende 85% da necessidade clínica, oferecidos gratuitamente pela ArcelorMittal Tubarão aos seus empregados e dependentes diretos.
Para aposentados, pensionistas e seus dependentes diretos
Para vinculados à Funssest, seus dependentes diretos e agregados
Onde posso adquirir os medicamentos?
O que é necessário para utilizar este benefício?
Para adquirir os medicamentos será obrigatório apresentar Cartão de Saúde.
No ato da compra, é obrigatória a apresentação do Cartão de Assistência Médica, acompanhado de um documento de identificação: carteira de identidade ou outro documento que possua foto.
A utilização indevida dos benefícios da Assistência Farmacêutica da ArcelorMittal Tubarão será considerada falta grave, sujeita a todas as penalidades administrativas. São consideradas faltas graves:
A assistência à infância é o benefício concedido ao empregado em atividade para guarda e acompanhamento de seus filhos. O benefício é concedido através de reembolso.
Quem tem direito?
Auxílio creche/escola: o(a) empregado(a) com filho(s) até seis anos incompletos;
Auxílio babá: o(a) empregado(a) com filho(s) até três anos incompletos.
Tanto no caso de auxílio creche/escola, como para auxílio babá, se aplicam as seguintes condições:
Empregados do sexo feminino
Empregados do sexo masculino
Como obter o reembolso do auxílio creche/escola?
Através de apresentação mensal da nota fiscal ou recibo de pagamento da creche ou escola, juntamente com o Formulário de Reembolso, encontrado no PE-SGS-0011 (Anexo A), disponível no Portal do Empregado, ou pessoalmente, no setor de benefícios, na área administrativa da ArcelorMittal Tubarão.
Como obter o reembolso do auxílio babá?
Através de apresentação mensal da carteira de trabalho (da babá) assinada, comprovante de pagamento do INSS, recibo de pagamento de salário, juntamente com o Formulário de Reembolso, encontrado no PE-SGS-0011 (Anexo A), disponível no Portal do Empregado, ou pessoalmente, no setor de benefícios, na área administrativa da ArcelorMittal Tubarão.
As solicitações de reembolso efetuadas até o dia 12 serão reembolsadas no contra-cheque do mesmo mês.
Como obter mais informações?
Pelo telefone 3348-1463.
O Auxílio Especial é o benefício concedido ao empregado em atividade para guarda e acompanhamento de seus filhos que sejam portadores de necessidades especiais no campo mental.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício os filhos de empregados ou empregadas, legalmente reconhecidos pela ArcelorMittal Tubarão, portadores de necessidades especiais no campo mental, sem limite de idade, desde que o empregado apresente laudo médico, onde deve constar:
Como obter o reembolso do auxílio creche/escola?
Através de apresentação mensal da nota fiscal ou recibo de pagamento da creche ou escola, juntamente com o Formulário de Reembolso, encontrado no PE-SGS-0011 (Anexo A), disponível no Portal do Empregado, ou pessoalmente, no setor de benefícios, na área administrativa da ArcelorMittal Tubarão. As solicitações de reembolso efetuadas até o dia 12 serão reembolsadas no contra-cheque do mesmo mês.
Auxílio babá
Há também a opção de auxílio babá, para empregados com filhos de até três anos incompletos. Neste caso, é necessária a apresentação, mensalmente, de carteira de trabalho (da babá) assinada, comprovante de pagamento do INSS, recibo de pagamento de salário, juntamente com o Formulário de Reembolso, encontrado no PE-SGS-0011 (Anexo A), disponível no Portal do Empregado, ou pessoalmente, no setor de benefícios, na área administrativa da ArcelorMittal Tubarão.
Como obter mais informações?
Pelo telefone 3348-1463.
Benefício oferecido através do seguro de vida em grupo dos empregados da ArcelorMittal Brasil SA.
Todo empregado da ArcelorMittal Tubarão pode ser beneficiário do seguro de vida em grupo. No entanto, ele deve assinar a proposta de adesão ao seguro no momento de sua admissão.
O limite máximo para inclusão de novos segurados na apólice é de 65 anos.
6.1.1 Garantia básica
Morte por Causas Naturais e Acidentais
Indenização igual a 40 salários base do mês do falecimento, limitada a R$ 750.000,00.
6.1.2 Garantia adicional
Indenização igual a 40 salários base do mês do falecimento, limitada a R$ 750.000,00 em caso de acidente coberto, ocorrido no trabalho ou fora dele, nas 24 horas do dia, em qualquer parte do mundo. Em caso de morte acidental as indenizações das coberturas de morte natural e morte acidental se acumulam, limitado a R$1.500.000,00.
Indenização paga ao próprio segurado, conforme abaixo:
1. Total: 40 salários base do mês da ocorrência, limitado a R$ 750.000,00Cobertura para qualquer tipo de acidente, desde que coberto pelo seguro, ocorrido no trabalho ou fora dele, nas 24 horas do dia, em qualquer parte do mundo.
Indenização igual a 40 salários base, limitada a R$ 750.000,00.
Pagamento da indenização condicionado à comprovação de quadro clínico de incapacidade decorrente de doença que cause perda da existência independente do segurado, não levando em consideração a capacidade de realização de atividades laborativas.
Como é a antecipação da garantia de Morte Natural, torna o seguro cancelado ao ser paga.
Esta cobertura não é concedida aos cônjuges e aos segurados aposentados
Indenização igual a 20 salários base limitado ao máximo de R$375.000,00.
Garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças previamente especificadas e caracterizadas de acordo com as condições do seguro.
Doenças especificadas na apólice: Câncer Metastático, Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), Acidente Vascular Cerebral – Derrame (AVC), Falência do Rim (Insuficiência Renal Crônica), Transplante de Órgão Vital, Perda de 80% ou mais de visão bilateralmente, Mal de Alzhrimer, Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson.
No caso do segurado ter recebido a indenização de Doenças Graves e, venha a falecer ou ficar totalmente inválido em decorrência da doença indenizada, este somente fará juz ao complemento de mais 50% do Capital Básico.
No caso da morte ser em decorrência de outra doença ou acidente a indenização de Doenças Graves não será descontada.
Serão incluídos automaticamente no seguro.
- Em caso de Morte Natural do cônjuge/companheira o empregado receberá 20 salários base do mês do evento.
- Em caso de Morte Acidental do cônjuge/companheira o empregado receberá 40 salários base do mês do evento.
- Em caso de Invalidez Permanente por Acidente o próprio cônjuge receberá até 20 salários base do empregado no mês do evento.
- Os(as) companheiros(as), desde que atendida a legislação brasileira sobre a matéria, estarão também cobertos(as);
10%(dez por cento) do capital segurado básico do segurado titular, limitado ao máximo de R$ 10.000,00.
Para os filhos menores de 14 anos a cobertura estará limitada ao reembolso das despesas com o Funeral, limitado ao máximo de R$ 10.000,00,desde que tais despesas não tenham sido cobertas pelo Serviço de Assistência Funeral contratado.
Serão elegíveis os filhos dependentes, conforme legislação do Imposto de Renda.
É indispensável que seja acionada a central de atendimento através do telefone: 0800-0111940.
Verba de até R$5.000,00 para aquisição de jazigo, caso a família não possua, desde que ocorra a morte do segurado, seu cônjuge ou filhos dependentes conforme legislação do imposto de renda e haja a comprovação da compra do mesmo através de nota fiscal.
Esta cobertura não poderá ser acionada através do serviço de assistência funeral (0800). Após a apresentação da nota fiscal original será providenciado o reembolso da despesa limitado ao máximo de R$5.000,00.
Podem ser livremente indicados pelo Segurado, podendo ainda serem mudados em qualquer época.
Na falta de indicação de beneficiário, a indenização do seguro será paga de acordo com a legislação em vigor.
Como pedir o empréstimo?
Quando e como recebo o valor do empréstimo?
Para as solicitações feitas até as terças, o empréstimo é creditado na sexta-feira à noite (da mesma semana) na mesma conta corrente em que o participante recebe seu pagamento pela ArcelorMittal Tubarão.
Qual é o valor máximo que o participante pode solicitar de empréstimo?
O valor máximo por participante é de três vezes a sua remuneração fixa*. O valor pode ser parcelado em até 72 vezes. Só poderá ser feita uma nova solicitação de empréstimo após seis meses (desconto de seis prestações do empréstimo anterior, em folha de pagamento).
É permitido ao participante amortizar parte da dívida ou quitar o saldo devedor antecipadamente.
Qual a correção praticada atualmente pela Funssest?
Os juros praticados são de 1% ao ano mais a variação do índice CDI, que possui variação mensal. As taxas cobradas pela Funssest estão entre as mais baixas neste tipo de operação. Na liberação do empréstimo, há, ainda, a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e Seguro Prestamista. O valor varia de acordo com o prazo de financiamento.
Quais são as condições para solicitar um novo empréstimo?
A condição básica para solicitar um novo empréstimo é que o saldo devedor atual do participante seja menor que três vezes a sua remuneração fixa*.
É necessário também que o participante tenha condições de suportar o valor adicional gerado com a nova prestação de empréstimo, respeitando a condição de que a somatória de todos os descontos mensais do empregado não pode ser superior a 40% do total da remuneração recebida mensalmente.
Mais informações
Pessoalmente, na Funssest, ou pelos telefones 0800 702 1210 e 3348-1210.
* Remuneração fixa: salário base mais vantagens e adicionais.


