Você está acessando o Guia de Benefícios, contendo os aspectos mais relevantes sobre os benefícios oferecidos pela ArcelorMittal Tubarão e Funssest aos empregados e seus dependentes diretos.
Os benefícios oferecidos pela ArcelorMittal Tubarão e Funssest permitem que as famílias conquistem um padrão de vida mais elevado. Este Guia reúne todas as informações necessárias para que você possa usufruir dos mesmos da melhor forma: apresentação de cada benefício; respostas às perguntas mais freqüentes; listas de telefones úteis; relação de regras e documentos necessários; e tudo mais que você precisa saber para viver com mais qualidade.
No entanto, para que estes benefícios se perenizem, é necessário que sejam utilizados com responsabilidade e de forma correta, sem abusos e de acordo com as políticas estabelecidas. As regras para o melhor uso e proveito dos mesmos, você encontra aqui. Seja um usuário consciente e um fiscal atento quanto à qualidade dos benefícios e aos desvios que possam ser registrados.
Esta é uma iniciativa da ArcelorMittal Tubarão e Funssest para ajudá-lo a colher melhor os frutos do seu trabalho. Aproveite.
Boa parte das atitudes que tomamos hoje determina o que será de nossas vidas amanhã. Por isso, é muito importante saber aproveitar as boas oportunidades e ter segurança em nossas escolhas.
A Fundação de Seguridade Social dos Empregados da ArcelorMittal Tubarão caracteriza-se por ser uma Fundação de patrimônio sólido, que tem como patrocinadora uma empresa confiável. Por isso, possui um grande número de participantes, sendo uma das maiores entidades de previdência privada do país, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
Para alcançar tamanho reconhecimento, a Funssest sempre apostou na qualidade de vida de seus participantes, contando com planos que oferecem diferenciais quando comparados a outros planos de previdência complementar.
Os planos previdenciários complementam benefícios de aposentadoria. Eles possuem fundos separados, de acordo com o plano ao qual o participante pertence. Todos os recursos recebidos e reservas acumuladas pelos planos previdenciários só podem ser utilizados para complementação de aposentadoria e pensões atuais e futuras, não podendo ser utilizados para outro fim, conforme regulamento da lei complementar nº 109/2001. São eles: Plano I, Plano II, Plano III e Plano IV.
Antes de conferir os benefícios concedidos de acordo com o seu plano, saiba como requerer aposentadoria, pensão e auxílio junto ao INSS e como requerer aposentadoria e pensão na Funssest.
O que é necessário para requerer aposentadoria pela Funssest?
Para dar entrada em qualquer um dos tipos de aposentadoria na Funssest (aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial ou por invalidez), é necessário que o participante já tenha este benefício concedido pelo INSS e que já esteja desligado da patrocinadora (ArcelorMittal Tubarão).
Em relação à idade, seguem os limites abaixo:
Para os participantes dos Planos I, II e III (somente empregados admitidos na ArcelorMittal Tubarão antes de 1° de maio de 1998):
Para os participantes do Plano IV (admitidos após 1° de maio de 1998):
Qual a documentação necessária para requerer a aposentadoria pela Funssest?
Esse é o procedimento padrão para todos os empregados, independentemente do plano previdenciário.
Qual a documentação necessária para requerer o benefício de pensão pela Funssest?
A ArcelorMittal Tubarão possui um convênio com o INSS para concessão de benefícios aos empregados ativos e pensionistas, no qual podem ser solicitados através da Funssest os seguintes benefícios:
Qual o procedimento para o empregado ativo requerer seu benefício de aposentadoria junto ao INSS?
Comparecer à Funssest munido dos seguintes documentos:
Qual o procedimento para o dependente requerer seu benefício de pensão por morte junto ao INSS?
Comparecer à Funssest munido dos seguintes documentos:
Qual o procedimento para o empregado requerer seu benefício de auxílio-doença junto ao INSS?
A empresa concede ao empregado até 15 dias de atestado. No 16º dia, o empregado deverá comparecer ao serviço médico da ArcelorMittal Tubarão, munido de carteira profissional e um laudo do seu médico assistente, para dar entrada no seu benefício de auxílio-doença no INSS através da Funssest.
Qual o procedimento para o empregado requerer seu benefício de auxílio-acidente de trabalho junto ao INSS?
O benefício de auxílio-acidente de trabalho ou de trajeto só ocorrerá quando o empregado necessitar ficar afastado, em decorrência do acidente, por mais que 15 dias. Para obtê-lo, deverá procurar o Serviço Médico da ArcelorMittal Tubarão, apresentando os seguintes documentos:
O processo de obtenção do benefício de auxílio-acidente no INSS será conduzido através da Funssest.
Quais os benefícios assegurados para quem possui o Plano I?
No Plano I, quando é concedida a aposentadoria por tempo de contribuição?
A suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição é concedida para os participantes que preencherem as seguintes condições:
Qual o valor da suplementação no caso de aposentadoria por tempo de contribuição?
A suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição consistirá numa renda mensal que se obtém subtraindo do Salário Real de Benefício***, o valor do benefício concedido pelo INSS, na data do requerimento junto à Funssest.
No Plano I, quais as condições para receber a suplementação por aposentadoria especial?
Qual o valor da suplementação, no caso de aposentadoria especial?
A suplementação da aposentadoria especial consistirá numa renda mensal que se obtém subtraindo do Salário Real de Benefício***, o valor do benefício concedido pelo INSS, na data do requerimento junto à Funssest.
***Média dos últimos 36 salários reais de contribuições corrigidos, contados ate o mês anterior ao início do benefício.
No Plano I, quais os pré-requisitos para aposentar-se por idade?
Qual o valor da suplementação, no caso de aposentadoria por idade?
A suplementação se constituirá numa renda mensal obtida mediante a aplicação sobre o Salário Real de Benefício*** da somatória de 70% mais 1% por ano de contribuição para a Previdência Social até o limite de 100%, e subtraindo-se desse resultado o valor do benefício concedido pelo INSS, na data do requerimento junto à Funssest.
*Média dos últimos 12 salários reais de contribuição corrigidos, contados ate o mês anterior ao início do benefício.
***Média dos últimos 36 salarios reais de contribuição, corrigidos, contados, ate o mês anterior ao início do benefício.
Como é calculada a suplementação da aposentadoria por invalidez?
A suplementação da aposentadoria por invalidez consistirá numa renda mensal que se obtém subtraindo do Salário Real de Benefício*, o valor do benefício concedido pelo INSS, na data do requerimento junto à Funssest.
Como é calculada a suplementação de pensão?
A suplementação de pensão consistirá numa renda mensal, concedida ao conjunto de dependentes, correspondente a 50% do valor da suplementação de aposentadoria que o participante recebia na ocasião do falecimento ou que teria direito a receber na data do evento, mais tantas parcelas individuais iguais a 10% do valor da mesma suplementação, por dependente, até o limite de cinco.
E no caso da suplementação do auxílio-doença, como é feito o cálculo?
A fórmula é a mesma utilizada no cálculo da suplementação da aposentadoria por invalidez.
Como e quando é oferecido o auxílio-reclusão?
A suplementação do auxílio-reclusão obedecerá, para efeito de cálculo, às mesmas regras para pagamento da suplementação de pensão e será rateada entre os dependentes do participante detento ou recluso que não estiver recebendo qualquer espécie de remuneração da patrocinadora ou suplementação de benefício da Funssest. Como para qualquer outro benefício de suplementação, é necessário que o participante esteja também recebendo o benefício junto ao INSS.
Como é oferecido o auxílio-natalidade?
O benefício será pago na ocasião do nascimento do filho do participante e corresponderá a 10% do Salário Real de Benefício***, ou no caso de participante assistido, da suplementação de aposentadoria que estiver recebendo na data do nascimento.
***Média dos últimos 36 salários reais, contribuição, corrigido, contados, ate o mês anterior ao início do benefício
Como o auxílio-funeral é pago e para quem?
O auxílio-funeral será concedido:
O valor corresponderá a 40% do Salário Real de Benefício*** para participante ativo ou, no caso de aposentado, da suplementação de aposentadoria que estiver recebendo na data do falecimento.
Qual o índice de correção da suplementação de aposentadoria, auxílio e pensão do Plano I pagos pela Funssest e quando isso ocorre?
Conforme previsto no regulamento do Plano I da Funssest, é utilizado como indexador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa correção se dá a partir do dia 1º de novembro do ano corrente, utilizando, para tanto, o acumulado da variação do IPCA de 1º de novembro do ano anterior até 31 de outubro do ano corrente.
O empregado tem direito a uma aposentadoria proporcional pelo Plano I?
No Plano I existe a possibilidade de se aposentar proporcionalmente, segundo as seguintes regras:
No caso do empregado se desligar da patrocinadora (ArcelorMittal Tubarão) antes de cumprir as elegibilidades para um benefício de aposentadoria, quais as opções que ele tem?
Neste caso, o empregado poderá optar por um dos institutos autorizados pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar), que são:
Para o Plano I, estes institutos possuem a seguinte regulamentação:
Exemplo de cálculo de benefício do Plano I
Considerando que o empregado tenha a aposentadoria integral junto ao INSS: especial (53 anos), por tempo de contribuição (55 anos), idade (65 anos), o valor pago a título de suplementação de aposentadoria no Plano I equivale ao valor do Salário Real de Benefício***, menos o valor recebido do INSS, na data do requerimento junto à Funssest.
Ex:
Salário Real de Benefício*** = R$ 3.000,00
Valor recebido do INSS = R$ 1.600,00
Valor da Suplementação = R$ 3.000,00 – R$ 1.600,00 = R$ 1.400,00
***média dos últimos 36 salários reais de contribuição, corrigidos, contados até o mês anterior ao início do benefício.
Quais os benefícios pagos pelo Plano II?
Quais as exigências para o integrante do Plano II receber a suplementação de aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou aposentadoria especial?
Exige-se que o participante tenha 10 anos ininterruptos de exercício como empregado para a patrocinadora; idade mínima de 53 (aposentadoria especial), 55 (aposentadoria por tempo de contribuição) ou 65 anos (aposentadoria por idade).
O participante também deverá atender às seguintes condicionantes: ter a concessão do benefício de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou de aposentadoria especial pelo INSS; ter a inscrição na Funssest na qualidade de participante por tempo não inferior a cinco anos e ter efetivado a rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora.
Como é calculado o adicional no caso do participante aposentar por idade, tempo de contribuição ou de aposentadoria especial?
Nestes três casos, o adicional de aposentadoria será mensal e vitalício, com o valor determinado pela aplicação do percentual de 60% sobre o Salário Real de Benefício**. O somatório do benefício pago pelo INSS com o valor do adicional de aposentadoria pago pela Funssest não pode ser superior ao Salário Real de Benefício** acrescido de 25% do teto de benefícios do INSS.
E no caso de aposentadoria por invalidez, como é feito o cálculo?
O adicional de aposentadoria por invalidez será constituído de uma renda mensal com o valor determinado pela aplicação do percentual de 60% sobre o Salário Real de Benefício**. O somatório do benefício pago pelo INSS com o valor do adicional de aposentadoria pago pela Funssest não pode ser superior ao Salário Real de Benefício** acrescido de 25% do teto de benefícios do INSS.
De quanto é o adicional de auxílio-doença para os participantes do Plano II?
O adicional de auxílio-doença será constituído de uma renda mensal, com valor determinado pela aplicação do percentual de 60% sobre o Salário Real de Benefício**. O somatório do benefício pago pelo INSS com o valor do adicional de auxílio-doença pago pela Funssest não pode ser superior ao Salário Real de Benefício** acrescido de 25% do teto de benefícios do INSS.
Como calculamos o valor a ser recebido no caso de pensão por morte, dos adeptos ao Plano II?
O adicional de pensão por morte consistirá numa renda mensal concedida ao conjunto de dependentes, correspondente a 50% do valor do benefício que o participante recebia na ocasião do falecimento ou do que teria direito a receber nesta data, mais 10% do valor do mesmo benefício por dependente, até o limite de cinco.
Qual o valor pago a título de auxílio-natalidade pelo Plano II?
O adicional do auxílio-natalidade corresponderá ao valor de 10% do Salário Real de Benefício** vigente na data do nascimento ou, no caso de aposentado, do adicional de aposentadoria que estiver recebendo na data do nascimento de seu filho.
Como é pago o auxílio-funeral, concedido pelo Plano II?
O auxílio-funeral será concedido:
Consiste em um único pagamento de valor igual a 40% do Salário Real de Benefício** ou, no caso de aposentado, do adicional de aposentadoria que estiver recebendo na data do falecimento.
**Média dos últimos 24 salários reais de contribuição, corrigidos, contados até o mês anterior ao início do benefício.
Qual o índice de correção da suplementação de aposentadoria, auxílio e pensão do Plano II pagos pela Funssest e quando isso ocorre?
Conforme previsto no regulamento do Plano II da Funssest, é utilizado como indexador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa correção se dá a partir do dia 1º de novembro do ano corrente, utilizando, para tanto, o acumulado da variação do IPCA de 1º de novembro do ano anterior até 31 de outubro do ano corrente.
Existe aposentadoria proporcional pelo Plano II?
Não. O Plano II não contempla este tipo de benefício.
No caso do empregado se desligar da patrocinadora (ArcelorMittal Tubarão) antes de cumprir as elegibilidades para um benefício de aposentadoria, quais as opções que ele tem?
Neste caso, o empregado poderá optar por um dos institutos autorizados pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar), que são:
Para o Plano II, estes institutos possuem a seguinte regulamentação:
Exemplo do cálculo do benefício do Plano II
Se a média salarial dos últimos 24 meses de um empregado foi R$ 2.500,00, esse será o seu Salário Real de Benefício, já corrigido.
Na época de sua aposentadoria, o que ele recebe do INSS corresponde a R$ 1.200,00 e o teto do INSS é de R$ 1.869,34.
Com essas três variáveis identificamos o valor do benefício do Plano II:
| Conta nº 1: | 2.500,00 | (SRB) | |
| x 60% | |||
| = 1.500,00 | (resultado 1) | ||
| Conta nº 2: | 2.500,00 | (SRB) | |
| + 467,34 | (que é 25% do teto de 1.869,34 do INSS) | ||
| – 1.200,00 | (valor pago pelo INSS ao empregado) | ||
| = 1.767,32 | (resultado 2) |
Conforme explicado anteriormente, neste plano, se o resultado 1 (R$ 1.500,00) for inferior ao resultado 2 (R$ 1.767,32), o empregado receberá o valor calculado pelo resultado 1.
Então, o benefício de aposentadoria a ser suplementado a esse participante será de R$ 1.500,00.
Quais os benefícios ofertados para os integrantes do Plano III?
Como obter o benefício de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial no Plano III?
Exige-se que o participante tenha 10 anos ininterruptos de exercício como administrador ou empregado da patrocinadora;
Idade mínima de 53 (aposentadoria especial), 55 (aposentadoria por tempo de contribuição), ou 65 anos (aposentadoria por idade). O participante deverá, ainda, ter a concessão do benefício de aposentadoria por idade, tempo de serviço ou de aposentadoria especial pelo INSS.
A inscrição na Funssest na qualidade de participante não pode ser inferior a cinco anos. É obrigatória, ainda, a efetivação da rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora.
Quanto o participante receberá nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial?
A suplementação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial será mensal e vitalícia, com o valor determinado pela aplicação do percentual de 70% sobre o Salário Real de Benefício** e subtraindo do resultado o valor do benefício concedido pelo INSS.
**Média dos últimos 24 salários reais de contribuição, corrigidos, contados até o mês anterior ao início do benefício.
O participante do Plano III tem direito a quanto de suplementação no caso de aposentadoria por invalidez?
A suplementação de aposentadoria por invalidez será constituída de uma renda mensal, sendo seu valor determinado pela aplicação do percentual de 70% sobre o Salário Real de Benefício**, subtraindo do resultado o valor do benefício concedido pelo INSS.
Qual o valor da suplementação do auxílio-doença?
A suplementação do auxílio-doença será constituída de uma renda mensal, sendo seu valor determinado pela aplicação do percentual de 70% sobre o Salário Real de Benefício**, subtraindo do resultado o valor do benefício concedido pelo INSS. A suplementação em questão não poderá ter valor inferior a 10% do salário de contribuição.
Quanto meus dependentes receberão de pensão no caso do meu falecimento?
O adicional de pensão por morte consistirá numa renda mensal concedida ao conjunto de dependentes, correspondente a 50% do valor do benefício que o participante recebia na ocasião do falecimento ou do que teria direito a receber nesta data, mais 10% do valor do mesmo benefício por dependente, até o limite de cinco.
E o auxílio-funeral? Quando é pago e como é calculado?
O auxílio-funeral será concedido ao participante no caso da morte de qualquer dos seus dependentes inscritos, ou aos dependentes, por falecimento do participante, consistindo um único pagamento de valor igual a 40% do Salário Real de Benefício** ou, no caso de aposentado, da suplementação de aposentadoria que estiver recebendo na data do óbito.
Como os participantes recebem o auxílio-natalidade e qual o valor deste benefício?
O auxílio-natalidade será concedido ao participante pelo nascimento de seu filho. Seu valor corresponderá a 10% do Salário Real de Benefício** vigente na data do nascimento ou, no caso de aposentado, da suplementação de aposentadoria que estiver recebendo na data do nascimento.
Qual o índice de correção da suplementação de aposentadoria, auxílio e pensão do Plano III pagos pela Funssest e quando isso ocorre?
Conforme previsto no regulamento do Plano III da Funssest, é utilizado como indexador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa correção se dá a partir do dia 1º de novembro do ano corrente, utilizando, para tanto, o acumulado da variação do IPCA de 1º de novembro do ano anterior até 31 de outubro do ano corrente.
Existe aposentadoria proporcional pelo Plano III?
Não. O Plano III não contempla este tipo de benefício.
No caso do empregado se desligar da patrocinadora (ArcelorMittal Tubarão) antes de cumprir as elegibilidades para um benefício de aposentadoria, quais as opções que ele tem?
Neste caso, o empregado poderá optar por um dos institutos autorizados pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar), que são:
Para o Plano III, estes institutos possuem a seguinte regulamentação:
**Média dos últimos 24 salários reais de contribuição, corrigidos, contados até o mês anterior ao início do benefício.
Autopatrocínio:
Neste instituto, o participante assume as contribuições realizadas por ele e pela patrocinadora para o plano de benefício, mantendo os mesmos percentuais de contribuição de quando ativo e tendo os mesmos benefícios em relação à Funssest, de quando ativo, sendo esta contribuição devida até a obtenção de um benefício de aposentadoria neste plano.
O autopatrocinado realiza anualmente 13 contribuições à Funssest, sendo duas em janeiro, referente a contribuição do 13° salário.
Essas contribuições são corrigidas em novembro, pelo mesmo percentual de reajuste de acordo coletivo da patrocinadora (ArcelorMittal Tubarão), podendo sofrer também um reajuste em janeiro referente à reavaliação atuarial do plano, realizada anualmente.
Resgate:
Neste caso, o participante solicita o resgate das contribuições individuais realizadas por ele. Após o resgate, ele é desligado completamente do plano, não possuindo mais nenhum vínculo com a Funssest. No resgate, haverá incidência de imposto de renda, recebendo o participante o valor líquido devido.
Como no Plano III não existem contribuições individuais (todas as contribuições para o Plano III são efetuadas pela patrocinadora (ArcelorMittal Tubarão), não existindo uma reserva individual do participante), caso o participante opte pelo resgate, terá direito a receber uma parcela da reserva matemática acumulada para a referida suplementação de aposentadoria, observando-se, para tanto, a idade do participante na data do desligamento, conforme segue:
| Idade (em anos) | % da RM |
|---|---|
| Menos de 40 | 10% |
| 40 ou mais | 20% |
Portabilidade:
Nesta opção, o participante poderá transferir todas as contribuições por ele efetuadas ao Plano III para outro plano de previdência, pelo valor total da reserva constituída, sem a obrigatoriedade de recolhimento de imposto de renda. A reserva transferida, neste caso, fica subordinada às regras do plano para o qual o participante efetuou a transferência.
Como no Plano III não existem contribuições individuais (todas as contribuições para o Plano III são efetuadas pela patrocinadora (ArcelorMittal Tubarão), não existe uma reserva individual do participante), o valor a ser portado é zero, exceto no caso de vinculado.
Benefício proporcional diferido:
Nesta opção, o participante interrompe suas contribuições e solicita o seu BPD (Benefício Proporcional Diferido), valor este calculado em função da reserva matemática correspondente à suplementação de aposentadoria acumulada na data do término do vínculo, não sendo mais necessário nenhum tipo de contribuição para este plano.
Este benefício somente passará a ser pago ao participante quando ele preencher todos os requisitos para aposentadoria na Funssest, em relação ao referido plano.
Exemplo de cálculo de benefício do Plano III
No Plano III, o participante tem direito a receber uma suplementação que equivale a 70% do Salário Real de Benefício** menos o valor já recebido do INSS. O valor mínimo do benefício pago pelo Plano III é de 10% do Salário Real de Benefício**.
Exemplo 1
SRB= 3.000,00
INSS = 1.300,00
3.000,00 x 70% - 1.300,00 = 800,00
Neste caso, o valor a ser pago pela Funssest será de R$ 800,00.
Exemplo 2
SRB = 2.000,00
INSS = 1.300,00
2.000,00 X 70% ( -) 1.300,00 = 100,00
2.000,00 X 10% = 200,00
Neste caso, o valor a ser pago pela Funssest é de R$ 200,00 (10%).
Quais os tipos de participantes existentes no Plano IV e qual o percentual de contribuição?
| Tipos de participantes | Características | Qual percentual de contribuição? |
|---|---|---|
| Participantes normais | São os empregados admitidos na ArcelorMittal Tubarão após 1º de maio de 1998, que possuem apenas o Plano IV. | Para os empregados que são participantes normais, existe um percentual de contribuição básico (4,5%) que não pode ser alterado pelo participante. Esse percentual também é repassado pela ArcelorMittal Tubarão à Funssest. Caso deseje, o empregado pode fazer contribuições voluntárias baseadas num valor definido por ele, não havendo, nesse caso, participação da Companhia. |
| Participantes especiais | São os empregados admitidos na ArcelorMittal Tubarão antes de 1º de maio de 1998. Neste caso, participando de um outro plano da Funssest. | Para os empregados que são participantes especiais, existe somente a contribuição voluntária, sendo o percentual definido pelo próprio participante. Para esse tipo de participante não existe contribuição da patrocinadora. |
Quais os benefícios oferecidos pelo Plano IV para os participantes normais?
Benefício de aposentadoria normal
Benefício de aposentadoria por invalidez
Benefício de pensão
Quais os benefícios oferecidos pelo Plano IV para os participantes especiais?
Benefício de aposentadoria normal.
Quem pode participar do Plano IV?
Todos os empregados associados a Funssest podem participar desse plano. A inscrição do Plano IV está aberta para todos aqueles que mantenham, com as patrocinadoras, vínculo empregatício celetista ou exerçam função de Diretor Executivo.
Como posso fazer a minha inscrição?
O requerimento da inscrição como participante pode ser feito através de um formulário próprio fornecido pela Fundação, devidamente instruído com os documentos por ela exigidos.
Como o participante torna-se habilitado para receber o benefício de aposentadoria normal?
Ele deve atender cumulativamente às seguintes condições:
Na aposentadoria por invalidez total ou permanente, como é pago o benefício?
Esse benefício é devido somente aos participantes em situação normal e corresponderá a uma renda mensal equivalente a 70% do Salário Real de Benefício**, incluída neste valor a aposentadoria paga pela Previdência Social, reajustada anualmente no mês de novembro pelo indexador Atuarial do Plano IAP (IPCA).
Como é pago o benefício de pensão por morte?
O benefício de pensão por morte é devido somente aos participantes em situação normal, sendo rateado entre os beneficiários e corresponderá a uma renda mensal equivalente a 50% do valor que o participante deveria receber como benefício de aposentadoria por invalidez total e permanente, mais 10% do valor do mesmo benefício por dependente, até o limite de cinco.
Como funciona o Plano IV?
O Plano IV é um plano previdenciário definido como PCD (Plano de Contribuição Definida), em que o participante define o valor mensal da sua contribuição. Esses valores são acumulados em uma conta individual, sendo corrigido mensalmente pela rentabilidade do perfil no qual o participante está inserido.
A escolha do perfil do Plano IV vem justamente definir qual é o investimento mais adequado ao grau de tolerância e aos riscos de cada participante. Lembre-se que risco, nesse caso, significa a forma como cada um reage a uma possibilidade de perda financeira.
Dentro do Plano IV, a Funssest adota um padrão de quatro tipos de Perfis de Investimento, conforme a seguir:
Como é calculado o benefício de aposentadoria normal pago pelo Plano IV?
Ao atingir a elegibilidade ao benefício de aposentadoria, o participante receberá o total da reserva acumulado por ele (para os participantes especiais) e por ele e pela patrocinadora (para os participantes normais), obedecendo aos seguintes critérios:
O participante poderá optar por receber 25% do total da reserva constituída no momento da aposentadoria a qualquer tempo, desde que faça essa opção no momento do requerimento da mesma.
O restante poderá ser recebido em, no mínimo, 60 meses (cinco anos) e, no máximo, em 420 meses (35 anos), conforme opção do participante. Neste período, esse valor continuará sendo corrigido pela rentabilidade do perfil no qual o participante está inserido.
Por quanto tempo receberei meu benefício do Plano IV?
O benefício do Plano IV será pago ao participante conforme o número de meses definido por ele no requerimento do benefício, ou até que a reserva se encerre, respeitando hoje o valor mínimo de R$ 473,00 a ser pago mensalmente (valor de referência de janeiro/2006).
Quando eu posso fazer minha alteração de perfil de investimento?
As alterações de perfil podem ser realizadas respeitando-se a carência de seis meses entre uma solicitação e outra.
Como faço para realizar minha alteração de perfil?
As alterações de perfil podem ser solicitadas por e-mail, a ser enviando para a chave Funssest, através do portal ArcelorMittal Tubarão, acessando a página da Funssest, ou pessoalmente, na Funssest.
Quando posso alterar meu percentual de contribuição ao Plano IV?
As alterações do percentual de contribuição ao Plano IV podem ser realizadas a qualquer tempo, não havendo uma data específica para tal procedimento.
Como faço para alterar meu percentual de contribuição ao Plano IV?
As alterações do percentual de contribuição podem ser solicitadas enviando um e-mail para a chave Funssest ou comparecendo à Funssest.
Qual o percentual mínimo de contribuição (aporte voluntário) para o Plano IV?
Não existe um percentual mínimo para contribuição ao Plano IV. Esse percentual pode ser definido a critério do participante.
Cálculo de benefício do Plano IV
Total da reserva acumulada pelo participante na aposentadoria R$ 50.000,00
Caso o participante solicite o resgate de 25% do total da reserva, receberá R$ 12.500,00*
Número de meses para recebimento do benefício definido pelo participante 60 meses
Valor a ser recebido no 1° mês de benefício R$ 625,00**
* Sobre esse valor ainda haverá incidência de imposto de renda.
** Esse valor é corrigido mensalmente, pela rentabilidade do perfil no qual o participante está inserido.


