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Política de Segurança e Saúde no Trabalho

Consolidar a excelência operacional e tecnológica através da estabilidade da produção, reduzindo a variabilidade dos processos e assegurando a incorporação de valores como a SEGURANÇA E SAÚDE DOS EMPREGADOS PRÓPRIOS E DE EMPRESAS PARCEIRAS, pela eliminação ou minimização dos riscos de segurança e saúde e dos impactos ambientais das operações, satisfazendo a qualidade dos produtos e serviços requeridos pelos clientes internos, com a sedimentação do modelo de gestão de rotina.

Buscar melhoria contínua da Gestão de Segurança e Saúde, tanto no aspecto ocupacional quanto na qualidade de vida, com educação, capacitação e comprometimento dos empregadosAtender aos requisitos da legislação vigente de segurança e saúde aplicáveis à Companhia e outros requisitos desta natureza por ela subscritosNos padrões operacionais devem estar contidos os fundamentos de segurança e saúde das pessoas, regulamentando, assim, as condições de produção, a identificação dos riscos à segurança e saúde de cada atividade e seus respectivos controles

Para tanto, a ArcelorMittal Tubarão adota os seguintes princípios:

  • Buscar melhoria contínua da Gestão de Segurança e Saúde, tanto no aspecto ocupacional quanto na qualidade de vida, com educação, capacitação e comprometimento dos empregados, envolvendo familiares, empresas parceiras, fornecedores e demais partes interessadas.
  • Atender aos requisitos da legislação vigente de segurança e saúde aplicáveis à Companhia e outros requisitos desta natureza por ela subscritos.
  • Nos padrões operacionais devem estar contidos os fundamentos de segurança e saúde das pessoas, regulamentando, assim, as condições de produção, a identificação dos riscos à segurança e saúde de cada atividade e seus respectivos controles, além dos equipamentos de proteção individual aplicáveis.
  • É responsabilidade do executante o cumprimento dos padrões que regulamentam as atividades. Entretanto, tal condição não elimina a necessidade de uma avaliação dos riscos à segurança e saúde do homem, antes da execução de qualquer atividade, visando identificar e reportar ao superior imediato a ocorrência de qualquer anomalia. A omissão na comunicação de anomalias poderá enquadrar o executante nas normas da Companhia.
  • Garantir a participação dos executantes no entendimento e consenso dos padrões das atividades e no processo de relato de anomalias, estimulando-os a apresentarem propostas de solução para as anomalias reportadas.
  • É responsabilidade gerencial, em seus diversos níveis, o tratamento da anomalia e a divulgação aos interessados do plano de ação e/ou do tratamento dado, bem como a administração de todo o Sistema de Segurança e Saúde da Companhia, o que significa planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar todas as ações relacionadas ao sistema, nunca as dissociando de suas responsabilidades técnicas, operacionais e administrativas.
  • Direito coletivo é prevalente sobre o direito individual. Todo executante é responsável pelos seus atos, sua própria segurança, a de seus colegas e dos bens patrimoniais da Companhia, devendo, assim, apresentar-se para a execução das atividades com todos os equipamentos especificados e em condições físicas e mentais adequadas.
  • É assegurado a qualquer executante o direito de não realizar ou de interromper qualquer atividade quando, aplicada a metodologia de avaliação de risco, for identificada situação de risco grave e iminente. O procedimento é reportar a anomalia, podendo, se for o caso, propor soluções e somente reiniciar o trabalho após adotadas medidas de controle (isolamento ou eliminação da condição abaixo do padrão).
  • É dever de todo gerente proporcionar ambiente adequado para comprometimento do executante no cumprimento dos princípios aqui enumerados.

Serra-ES, junho de 2005

José Armando de Figueiredo Campos - Diretor Presidente
José Armando de Figueiredo Campos
Diretor Presidente
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